Decisão do STF pode ser o início de nova política de drogas, na visão do instituto

O consumo de drogas não pode ser punido criminalmente e o Estado não deve movimentar a máquina judicial contra ações que afetam apenas o indivíduo. Essa é a opinião de Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre a descriminalização do porte de drogas para uso próprio na sessão da próxima quinta-feira (13/08).

O IDDD é uma das entidades que atuam como amicus curie no julgamento do recurso extraordinário (635.659) no tribunal superior. A ação contesta a condenação de uma pessoa pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal. Caberá aos 11 ministros do STF decidir se a criminalização do porte de drogas para consumo próprio viola a Constituição de 1988. “O direito penal não deve interferir no direito individual”, afirmou Botelho.

Para o advogado, a decisão do Supremo pode ser o início de uma nova política de drogas, uma vez que o tribunal superior estabeleça parâmetros que não permitam dois pesos e duas medidas nas cortes inferiores. “Vemos, em diversas situações, casos semelhantes que têm penas muito distintas.”

Um dos riscos levantados pelo presidente do IDDD é de que, ao descriminalizar o consumo, o Supremo acabe abrindo espaço para uma rigidez ainda maior quanto aos crimes relacionados a tráfico de drogas. “O perigo é ceder de um lado e apertar demais do outro”.

Segundo Botelho, a lei 11.343, de 2006, conhecida como lei das drogas, é prova de que nem tudo que parece bom no papel tem o efeito prático esperado. De acordo com o advogado, após as alterações de 2006, a lei passou a permitir possibilidades muito amplas de aplicação de penas em tráfico de drogas.

Texto publicado originalmente no Jota.